Direitos e deveres do paciente

O Hospital Jacob Facuri busca priorizar o bem-estar de todos e garantir um atendimento de excelência e qualidade.

Nosso objetivo é ser o mais transparente possível em todos os quesitos que envolvem essa relação e para isso, é de suma importância que o paciente tenha conhecimento de todos os seus direitos e deveres.

Consulte abaixo seus direitos e deveres como paciente.

DIREITOS DO PACIENTE:

  • Saber o nome, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo de quem lhe está atendendo;
  • Ser identificado pelo nome e sobrenome;
  • Ser sempre tratado com dignidade e respeito, sem sofrer qualquer espécie de discriminação;
  • Durante a realização de procedimentos, tem direito a ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais;
  • Ter informações claras e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, como riscos, alternativas e prognósticos;
  • Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento proposto, bem como revogar consentimentos feitos previamente;
  • Receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
  • Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;
  • Ser esclarecido quanto aos riscos e benefícios do procedimento que compõe o diagnóstico, ser orientado quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizá-lo;
  • Ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade;
  • Avaliação, orientação e manejo da dor;
  • Ter conhecimento dos Regulamentos e das Normas vigentes da instituição, bem como manual do acompanhamento, contidos no “Manual do Paciente”;
  • Manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
  • Ter assegurada a confidencialidade de seu diagnóstico e os resultados de seus exames clínicos ou de imagem e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional que atua na instituição ter acesso através do histórico do paciente;
  • Se paciente menor de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, pode ter como defensores de seus interesses o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que imponha o contrário;
  • Em internações de paciente com menos de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com dependência física e/ou psíquica tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação;
  • Receber visitantes, durante o horário de visita e seguindo as regras de visitas contidas no “Manual do Paciente”;
  • Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
  • Receber auxílio de um profissional que esteja presente no local e devidamente habilitado de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;
  • Indicar familiar ou acompanhante como seu parceiro no cuidado para que este receba as informações, orientações e participe do processo de educação com relação a continuidade do cuidado durante o atendimento e prepará-lo para o pós-alta hospitalar;
  • Ser ouvido, quanto as suas queixas, críticas e/ou elogios, sendo encaminhados aos setores responsáveis;

DEVERES DO PACIENTE:

  • Conhecer e respeitar todas as normas vigentes da instituição, presentes no “Manual do Paciente”;
  • Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês, contribuindo no controle de ruídos, quantidade e comportamento de seus visitantes/acompanhantes;
  • Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento hospitalar;
  • Não fumar nas dependências da instituição, inclusive no seu próprio leito de internação, banheiros, lanchonetes e áreas comuns. Extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente;
  • Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;
  • Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados;
  • Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais;
  • Informar se compreendeu todas as orientações recebidas, e questionar em caso de dúvidas;
  • Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;
  • Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;
  • Honrar com o seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos, vacinas ou quaisquer serviços prestados pela instituição, em caso de serviços não cobertos por plano ou seguradora de saúde;
  • Conhecer e dar conhecimento ao Hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira de seu plano de saúde, seguradora ou empresa, assim como as possíveis restrições;
  • Nos casos de pacientes menores de 18 anos e acima de 60, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também por seus responsáveis;
  • Os pacientes, visitantes e/ou acompanhantes têm o dever de zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência no hospital;
  • É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder;

Todos os direitos e deveres estão de acordo com a legislação brasileira.

Revisado em: 18/01/2023