Regras para acompanhantes (apartamentos e enfermarias)

1) Horário permitido para troca de acompanhantes:

  • Das 6:00hs às 8:00hs (manhã);
  • Das 18:00hs às 20:00hs (noite).

2) Quantidade de visitantes permitida: É permitido somente DOIS visitantes por vez durante horário de visita. Para maior segurança e conforto, a regra é a seguinte:

3) Condições obrigatórias para acompanhantes:

  • Ser maiores de 18 anos;
  • Ter condições físicas, mentais e emocionais equilibradas;
  • Não estar gestante.

4) Permitido apenas UM acompanhante por paciente em apartamentos.

5) Permitido UM acompanhante nas enfermarias apenas para pacientes menores de 18 anos ou maiores de 60 anos.

  • Segundo determinação da portaria/MS 2.418/2005 Estatuto do Idoso.
  • OBS: Em casos de necessidades especiais poderá ter acompanhante independentemente da idade.

6) Acompanhantes preferencialmente do sexo feminino, por questões de respeito ao pudor das demais pacientes do sexo feminino.

7) Utilizar durante toda o período de acompanhante a pulseira de identificação em local visível, realizando a devolução na portaria ao sair, ou o descarte em local adequado.

8) Não é permitida a entrada em outros quartos ou ficar circulando pelos corredores do hospital, por risco de infecção e contaminação.

9) Não é permitido ao acompanhante deitar-se ou sentar-se no leito (cama) do paciente. Você pode se contaminar ou contaminar os aposentos já higienizados.

10) Travesseiros e lençóis externos (trazidos de casa): É permitido. Apenas sugerimos que após o uso hospitalar, o travesseiro e/ou os lençóis sejam DESCARTADOS.

  • Caso não descarte (“jogue fora”), sugerimos fortemente que não use-os diretamente em casa, sem antes lavar com rigor e expor ao sol para secagem.

11) Abandono de paciente pelo acompanhante: Tanto nas enfermarias ou quanto nos apartamentos, em internações de paciente com menos de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos (idoso) é INDISPENSÁVEL a permanência de um acompanhante.

  • Caso contrário, ocorrendo o abandono, o hospital estará autorizado e obrigado a comunicar o fato aos órgãos responsáveis.